Conheça a Lei 10.087/2023 do Deputado Estadual Luiz Claudio Ribeiro que declara o Município de Mangaratiba como Capital Estadual do Turismo de Natureza.

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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Mangaratiba como Capital Estadual do Turismo de Natureza.

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