O Deputado Luiz Claudio Ribeiro, PSD/RJ, preocupado com a inclusão e acessibilidade dos cidadãos da sua cidade e de todo o Rio de Janeiro, propôs uma alteração na Lei 2448, de 20 de outubro de 1985. Essa alteração, visa incluir cursos de capacitação para os guias de turismo no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA) no âmbito do Rio de Janeiro.

Veja na Íntegra:
Autor(es): Deputado LUIZ CLAUDIO RIBEIRO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O Art.1º da Lei 2448, de 20 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os órgãos e entidades oficiais de turismo do Estado do Rio de Janeiro promoverão cursos de aprimoramento para os Guias de Turismo sobre história, ambiência, arquitetura, recursos naturais, locais de atração, eventos culturais, históricos e folclóricos, e cursos de capacitação no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).
Parágrafo Único – Os cursos de capacitação no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA) de que trata o caput deverão ser realizados nos termos do Art.5º da Lei 9913, de 06 de dezembro de 2022.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo alterar a Lei 2448, de 20 de outubro de 1995, para incluir, entre os cursos promovidos pelos órgãos e entidades oficiais para os Guias de Turismo, a capacitação no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).
As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A realidade mostra que muitos profissionais desconhecem o TEA e por isso, acabam não oferecendo um atendimento de excelência a esses cidadãos.
Precisamos tornar o turismo mais acessível e inclusivo. O profissional deve estar preparado para oferecer um cuidado adequado, atendendo às necessidades de cada viajante. Afinal, todos devem experimentar o turismo de forma completa. Ao serem capacitados, eles atuarão também como multiplicadores rumo a um turismo mais inclusivo, e conseqüentemente, mais atrativo para os visitantes.
A legislação estadual teve um grande avanço com a Lei 9.913/2022 que determina que todo atendimento direto prestado às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, por órgãos da administração pública e empresas privadas, serão realizados, preferencialmente, por profissionais treinados e capacitados para o exercício de tal função.
O projeto de lei que apresento vem somar forças a Lei acima citada ao determinar que os órgãos e entidades oficiais de turismo promovam cursos de capacitação aos Guias de Turismo para o atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposta legislativa.