O que é o Disque Autismo? O Projeto de Lei 754/2023, resolve:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Disque Autismo.
§ 1º – O Disque, previsto no caput, consiste em um serviço de atendimento telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus tratos e de descumprimento dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA.
§ 2º O Disque, previsto no caput, poderá receber denúncias também através de meios virtuais, como sítios eletrônicos ou aplicativos de celular.
Art. 2º As denúncias recebidas pelo Disque Autismo poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Art. 3º O número de telefone do Disque Autismo será divulgado através de cartazes a serem afixados em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares, do Estado do Rio de Janeiro e nos sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.
Justificativa do parlamentar:
Este Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Disque Autismo, que consiste em um serviço de atendimento telefônico específico para o recebimento de denúncias de maus tratos e de descumprimento dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA. O Disque Autismo poderá receber denúncias também através de meios virtuais, como sítios eletrônicos ou aplicativos de celular.
Nos últimos anos, houve um grande avanço na legislação referente aos direitos das pessoas com TEA. Porém, infelizmente, as garantias estabelecidas por leis ainda são uma realidade distante para muitos cidadãos com autismo.
Estabelecer um mecanismo para que reclamações da comunidade autista sejam registradas e encaminhadas para a autoridade responsável é, de fato, medida da maior urgência.
Além disso, será uma importante ferramenta para orientar pais ou responsáveis legais sobre o acesso as ações e serviços de saúde voltadas para esse importante segmento da nossa sociedade.
Segundo dados do Center of Deseases Control and Prevention (CDC), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, estima-se que o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas. Entre as crianças, a proporção é de que uma a cada 44 seja diagnosticada com o transtorno, de acordo com o estudo.
Toda iniciativa que visa contribuir para a melhoria na qualidade de vida da população com TEA, assegurando o cumprimentos dos seus direitos, deve ser executada pelo Poder Público e apoiada pela sociedade.