a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj deu parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei, nº 5.547/2009, do Deputado Luiz Claudio Ribeiro, PSD/RJ, que determina que os serviços telefônicos de atendimento ao cliente de prefixo 0300 ficam obrigados a informar o tempo estimado de espera, no Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o parecer: “A proposição apresentada é relevante uma vez que busca aprimorar e atualizar a Lei nº 5.547/2009, facilitando o atendimento ao consumidor. O objetivo é deixar claro que hoje já existem outros prefixos que podem ser utilizados para acessar os serviços de atendimento ao cliente. Diante do exposto o parecer é FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 494/2023.”
